Transcrição - Trabalho descreve características e finalidades do Projecto de Cister no Douro - Esses doze séculos formavam uma grossa cortina de escuridão e ignorância, alimentada pela moleza graxista do emproado ‘magister dixit‘ que tem eivado a investigação da História Medieval. Além das escrituras de S. João de Tarouca (TARAUCAE MONUMENTA HISTPRICA, estabelecidas por A Almeida Fernandes), os historiadores do vinho do Porto podem estudar também os tratados medievais (sete, só até D. Fernando), por ex. os de D. Dinis com a França e a Inglaterra (1290, 1293 e 1304), além das lutas portuárias já de seu pai, D. Afonso III, com o bispo do Porto, que recorreu, sem sucesso, ao próprio Papa, para não ser constituído, já em 1255, o Concelho Municipal de Gaia, que lhe retirava fartos direitos alfandegários. Este trabalho descreve e enquadra a motivação, características e finalidades do Projecto de Cister no Douro, em terras do Aio duriense e integrado na Cruzada ibérica de ajuda a D. Afonso VI, o Conde D. Henrique e D. Afonso Henriques.
A escritura de 1142, de compra da “herdade dos Varais“, integra-se no projecto vitivinícola cisterciense de Cambres, que metodicamente aí acrescenta outras quintas pioneiras, sempre concentradas no eixo do rio Douro: com a foz do Varosa, do Temilobos, do Tedo....
O contexto agrícola dos conventos de Cister de Tarouca e do Varosa garantia uma farta e mimosa subsistência alimentar, mas não permitia o cultivo da vinha, pelo menos com a qualidade licorosa de “vinho de missa“ (16º álc.), em compatibilidade com a sacralidade litúrgica dos cálices de ouro e prata.
A necessidade inicial de prover de ‘vinho de missa’ as múltiplas necessidades diárias da celebração da eucaristia transformou-se fatalmente no desenvolvimento, aperfeiçoamento e expansão comercial[1] desse “vinho cheirante de Lamego“, depois ‘baptizado’ (com mais aguardente vínica) como “vinho do Porto“ (19º álc.), no acto da exportação.
Por isso é tão marcante esta escritura de 1142.
É a MAGNA CARTA.
Que rasga, definitivamente, a citada ‘cortina histórica’ entre o séc. V romano da “fonte do milho“ de Canelas e o séc XVII-XVIII do Marquês.
O “vinho de missa“ licoroso (16º álc.), ou “cheirante de Lamego“ da Ordem de Cister, chamou-se “do Porto“, por daqui ser exportado, pelo menos já desde o reinado de D. Dinis.
A junção de aguardente vínica (entre 13-18 litros/pipa) para exportação, eleva a norma alcoólica do “vinho do Porto“ para 19º álc..
Já bem antes do séc. XVI só a quinta de Mosteirô (Cambres) exportava 15-16.000 almudes, o que pressupõe infraestruturas de muitas décadas, quer relativas ao saibramento e plantação da vinha até se tornar produtiva, quer ao tempo apreciável de envelhecimento do vinho licoroso quer, ainda, ao fabrico dos próprios meios de transporte: carros de bois, barcos, armazéns, vasilhame...
A Alfândega do Porto, em 1741, registou a exportação de 19.000 pipas!
Mas a riqueza do nosso vinho fino é ainda Dádiva e Espírito:
Alma e não apenas Corpo.
Nas funduras da Paisagem os visitantes encontrarão a Essência do nosso Ser colectivo, que no Douro foi criado, por Egas Moniz e Cister de Borgonha, para D. Afonso Henriques, fundando com ele a dinastia borgonhesa e deixando este Património aos Durienses, a Portugal e a toda a Humanidade.
[1] Os regulamentos originais de Cister proibiam a venda de produtos monacais: mas as necessidades económicas da guerra da cruzada e a insistência da procura tornaram irresistível a tentação comercial e a regra foi aligeirada.
- Retalhos da net: Douro - Investigador alega descoberta do antepassado do vinho do Porto
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Clique nas imagens para ampliar. Imagens e texto autorizadas/cedidos pelo Dr. Altino Moreira Cardoso (AMC). Edição de J. L. Gabão para o blogue "Escritos do Douro" em Outubro de 2012. Este artigo pertence ao blogue Escritos do Douro. É proibido copiar, reproduzir e/ou distribuir os artigos/imagens deste blogue sem a citação da origem/autores/créditos.