REGULAMENTO
O GRUPO DE ACÇÃO CULTURAL DE VÁLEGA (GAC), Associação de Utilidade Pública de âmbito cultural, nos termos do Decreto-lei n.º 460/77, por despacho publicado em DR II Série n.º 174, de 31 de Julho de 1998, em colaboração com várias entidades patrocinadoras, e a Família de Glória de Sant'Anna, organizam o Prémio de Poesia denominado “PRÉMIO LITERÁRIO GLÓRIA DE SANT’ANNA”, destinado a galardoar o melhor trabalho apresentado no âmbito deste Regulamento.
Prémio -
Prémio no valor de 3.000.00 euros a ser atribuído ao Autor do melhor livro de Poesia em língua Portuguesa editado desde Janeiro de 2013 até 7 de Março de 2014.
Elegibilidade -
a) Primeira edição em Portugal e países Lusófonos.
b) Não serão aceites antologias ou colectâneas.
c) O livro não pode ser constituído na totalidade por trabalhos seleccionados noutras publicações.
d) O livro terá de incluir poemas inéditos, num mínimo de 80% do total.
e) Um livro editado postumamente será considerado se for publicado no período de um ano após a morte do Poeta.
f) O livro terá de ter pelo menos 32 páginas.
g) Edições de autor e trabalho apresentado directamente pelos poetas não serão considerados.
h) Livros de poesia para crianças também serão considerados.
i) Não serão permitidas petições de qualquer indivíduo a qualquer membro do júri.
j) A premiação de um Autor não impede que esse seja considerado de novo nos anos seguintes.
Condições -
Qualquer livro seleccionado para o Prémio só será considerado se a editora se comprometer com o seguinte:
a) Contribuir com €300 para publicidade se o livro for seleccionado na lista final.
b) Garantir que um mínimo de 200 exemplares do livro estejam disponíveis em stock em Portugal, dentro de 20 dias a partir do anúncio da lista final.
c) Fazer todos os possíveis para que os autores dos livros concorrentes estejam disponíveis para a imprensa a partir da data de anúncio da lista final.
d) Fazer todos os possíveis para que o Autor do livro premiado esteja disponível para a cerimónia da entrega do Prémio.
e) O valor do prémio estará sujeito aos respectivos impostos, nos termos contemplados na lei.
Inscrições –
a) A data limite das inscrições é 7 de Março de 2014.
b) Os trabalhos devem ser enviados pelos editores no formato pdf juntamente com um boletim de inscrição por cada título a concorrer para premio.literario.poesia@gmail.com ou em forma de livro acabado. No entanto seis exemplares do livro impresso/acabado deverão estar na morada indicada, o mais tardar uma semana a partir do limite das inscrições.
Enviar a Obra, para:
PRÉMIO LITERÁRIO GLÓRIA DE SANT’ANNA
GRUPO DE ACÇÃO CULTURAL DE VÁLEGA
Rua Professor Domingos Matos, 187
3880-515 VÁLEGA
PORTUGAL
c) Nenhum dos exemplares enviados para concurso será devolvido aos editores.
d) Todas as inscrições serão confidenciais.
Lista final -
a) A lista final dos livros seleccionados será anunciada a 7 de Abril de 2014.
b) Da lista constarão um máximo de 10 livros no total.
c) Livros submetidos em processo de acabamento deverão ser fornecidos prontos, se forem seleccionados na lista final.
Reprodução de Poemas -
Poemas dos livros seleccionados poderão ser publicados no JORNAL DE VÁLEGA, no site Glória de Sant’Anna, outros órgãos da Imprensa e press-releases com o propósito de divulgar os livros, a sua leitura e o Prémio.
Júri -
a) O painel de Júri inclui o Presidente mais quatro elementos.
b) Cada membro do Júri terá o direito de exercer um voto.
c) O Prémio não poderá ser dividido. Os fundos doados não podem ser usados para outros fins do que custos directamente associados ao prémio.
d) O Júri reserva-se o direito de não atribuir o Prémio por razões justificáveis.
e) Os casos omissos serão resolvidos pelo Júri, que é soberano e de cujas decisões não haverá recurso.
f) A decisão final do Júri é irrevogável.
g) A atribuição e entrega do prémio será a 25 de Maio 2014 em local a anunciar.
O GRUPO DE ACÇÃO CULTURAL DE VÁLEGA (GAC), Associação de Utilidade Pública de âmbito cultural, nos termos do Decreto-lei n.º 460/77, por despacho publicado em DR II Série n.º 174, de 31 de Julho de 1998, em colaboração com várias entidades patrocinadoras, e a Família de Glória de Sant'Anna, organizam o Prémio de Poesia denominado “PRÉMIO LITERÁRIO GLÓRIA DE SANT’ANNA”, destinado a galardoar o melhor trabalho apresentado no âmbito deste Regulamento.
Prémio -
Prémio no valor de 3.000.00 euros a ser atribuído ao Autor do melhor livro de Poesia em língua Portuguesa editado desde Janeiro de 2013 até 7 de Março de 2014.
Elegibilidade -
a) Primeira edição em Portugal e países Lusófonos.
b) Não serão aceites antologias ou colectâneas.
c) O livro não pode ser constituído na totalidade por trabalhos seleccionados noutras publicações.
d) O livro terá de incluir poemas inéditos, num mínimo de 80% do total.
e) Um livro editado postumamente será considerado se for publicado no período de um ano após a morte do Poeta.
f) O livro terá de ter pelo menos 32 páginas.
g) Edições de autor e trabalho apresentado directamente pelos poetas não serão considerados.
h) Livros de poesia para crianças também serão considerados.
i) Não serão permitidas petições de qualquer indivíduo a qualquer membro do júri.
j) A premiação de um Autor não impede que esse seja considerado de novo nos anos seguintes.
Condições -
Qualquer livro seleccionado para o Prémio só será considerado se a editora se comprometer com o seguinte:
a) Contribuir com €300 para publicidade se o livro for seleccionado na lista final.
b) Garantir que um mínimo de 200 exemplares do livro estejam disponíveis em stock em Portugal, dentro de 20 dias a partir do anúncio da lista final.
c) Fazer todos os possíveis para que os autores dos livros concorrentes estejam disponíveis para a imprensa a partir da data de anúncio da lista final.
d) Fazer todos os possíveis para que o Autor do livro premiado esteja disponível para a cerimónia da entrega do Prémio.
e) O valor do prémio estará sujeito aos respectivos impostos, nos termos contemplados na lei.
Inscrições –
a) A data limite das inscrições é 7 de Março de 2014.
b) Os trabalhos devem ser enviados pelos editores no formato pdf juntamente com um boletim de inscrição por cada título a concorrer para premio.literario.poesia@gmail.com ou em forma de livro acabado. No entanto seis exemplares do livro impresso/acabado deverão estar na morada indicada, o mais tardar uma semana a partir do limite das inscrições.
Enviar a Obra, para:
PRÉMIO LITERÁRIO GLÓRIA DE SANT’ANNA
GRUPO DE ACÇÃO CULTURAL DE VÁLEGA
Rua Professor Domingos Matos, 187
3880-515 VÁLEGA
PORTUGAL
c) Nenhum dos exemplares enviados para concurso será devolvido aos editores.
d) Todas as inscrições serão confidenciais.
Lista final -
a) A lista final dos livros seleccionados será anunciada a 7 de Abril de 2014.
b) Da lista constarão um máximo de 10 livros no total.
c) Livros submetidos em processo de acabamento deverão ser fornecidos prontos, se forem seleccionados na lista final.
Reprodução de Poemas -
Poemas dos livros seleccionados poderão ser publicados no JORNAL DE VÁLEGA, no site Glória de Sant’Anna, outros órgãos da Imprensa e press-releases com o propósito de divulgar os livros, a sua leitura e o Prémio.
Júri -
a) O painel de Júri inclui o Presidente mais quatro elementos.
b) Cada membro do Júri terá o direito de exercer um voto.
c) O Prémio não poderá ser dividido. Os fundos doados não podem ser usados para outros fins do que custos directamente associados ao prémio.
d) O Júri reserva-se o direito de não atribuir o Prémio por razões justificáveis.
e) Os casos omissos serão resolvidos pelo Júri, que é soberano e de cujas decisões não haverá recurso.
f) A decisão final do Júri é irrevogável.
g) A atribuição e entrega do prémio será a 25 de Maio 2014 em local a anunciar.
Mais informações por favor contacte através do e-mail: premio.literario.poesia@gmail.com
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- Sobre GLÓRIA DE SANT'ANNA no blogue ForEver PEMBA
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- Sobre GLÓRIA DE SANT'ANNA na Wikipédia
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