A Casa do Douro, o Instituto do Vinho do Porto (IVP) e, recentemente, a Comissão Interprofissional para a Região Demarcada do Douro (CIRDD) defendem os interesses do sector vitivinícola da Região Demarcada do Douro.
A Casa do Douro e o Instituto do Vinho do Porto, criados respectivamente em 1932 e em 1933, assumiram um papel relevante na defesa dos interesses dos viticultores, da qualidade e genuinidade do vinho da Região. Com a necessidade recente de dotar a Região Demarcada do Douro de um novo quadro institucional, foi criada uma Comissão Interprofissional – a CIRDD (Comissão Interprofissional para a Região Demarcada do Douro)- que passa a ser o organismo nuclear de toda a Região Demarcada do Douro com competências em todos os seus sectores (Vinho do Porto e outras denominações de origem da Região do Douro). Transitoriamente as competências da CIRDD são relativas ao Vinho Generoso (antes da atribuição da Denominação Porto) na fase da produção, sendo a atribuição da Denominação de Origem Porto e a fase de comercialização, da competência do IVP.
No Douro, produzia-se essencialmente Vinho do Porto; o vinho de mesa era apenas um subproduto resultante do excedente de uvas que não podia ser destinado a mosto beneficiado (para Vinho do Porto). Nos últimos anos, com os diversos programas de reestruturação e a concorrência feroz no sector do Vinho do Porto, a1gumas adegas cooperativas e produtores engarrafadores têm apostado no sector dos Vinhos de Qualidade Produzidos em Região Determinada (VQPRD). Também apareceram, em Trás-os-Montes, novas regiões vitivinícolas (Valpaços, Chaves, Planalto Mirandês, Encostas da Nave, Varosa), graças à aposta do sector na grande diversidade de condições edafo-c1imáticas, de castas tintas e brancas de comprovada qualidade enológica, propícia à oferta de produtos vinícolas diversificados e de qualidade.
RÉGUA - Casa do Douro - Na entrada, um dos três vitrais da autoria do pintor Lino António, acabado em 1945, sintetiza toda a dinâmica e beleza da Região do Douro.
Douro - A designação 'Douro' está reservada aos vinhos, tradicionalmente produzidos na região demarcada do Vinho do Porto. A produção de vinhos nesta região é elevada, e cerca de 50% é destinada à produção de Vinho do Porto. A restante é utilizada para a produção de vinhos de grande qualidade.
Situa-se no nordeste de Portugal, estendendo-se pelo vale do rio Douro e seus afluentes e abrange os distritos de Vila Real, Bragança, Viseu e Guarda.
Esta região, divide-se em três sub-regiões - Baixo Corgo, Cima Corgo e Douro Superior, produzindo cada uma delas vinhos com especificidades próprias.
As entidades que controlam as denominações 'Porto' e 'Douro' são respectivamente o Instituto do Vinho do Porto e a Casa do Douro.
A área geográfica correspondente à Denominação de Origem 'Douro' é a mesma que se encontra demarcada para a produção do vinho do Porto e que abrange: No distrito de Vila Real: os concelhos de Mesão Frio, Peso da Régua e Santa Marta de Penaguião e parte dos concelhos de Alijó, Murça, Sabrosa e Vila Real. No distrito de Bragança: parte dos concelhos de Alfândega da Fé, Carrazeda de Ansiães, Freixo de Espada à Cinta, Torre de Moncorvo, Vila Flor e Mirandela. No distrito de Viseu: parte dos concelhos de Armamar, Lamego, Resende, São João da Pesqueira e Tabuaço. No distrito da Guarda: o concelho de Vila Nova de Foz Coa e parte dos concelhos de Figueira de Castelo Rodrigo e Meda.
Na nova organização institucional (publicada a 6 de Novembro de 2003) redefiniu-se o papel a desempenhar pela Casa do Douro com vista a incrementar a sua natureza associativa e a acentuar a sua vertente de representação dos interesses dos viticultores e de apoio à produção. Assim, a Casa do Douro mantém a sua natureza de associação pública, com inscrição obrigatória dos viticultores, regendo-se pelas normas de direito privado nas suas relações contratuais com terceiros.
À Casa do Douro compete:
a) Manter e actualizar o registo dos viticultores e de todas as parcelas de vinha da RDD no respeito pelas normas que venham a ser emitidas pelo Instituto dos Vinhos do Douro e Porto;
b) Indicar os representantes da produção no conselho interprofissional do Instituto dos Vinhos do Douro e Porto;
c) Apoiar e incentivar a produção vitivinícola, em ligação com os serviços competentes, e prestar apoio e assistência técnica aos viticultores, nomeadamente no domínio da protecção integrada e dos modos de produção integrada ou biológica;
d) Colaborar com o Instituto dos Vinhos do Douro e Porto na execução de medidas decididas pelo Governo no que respeita às regras de comercialização para regularização da oferta na primeira introdução no mercado previstas na organização comum do mercado vitivinícola;
e) Representar e defender os interesses dos viticultores da Região Demarcada do Douro junto das entidades oficiais de âmbito nacional e regional;
f) Prestar às instâncias vitivinícolas nacionais ou regionais a colaboração por estas solicitada no âmbito das suas competências legais, designadamente na interlocução com os viticultores, através da sua sede ou delegações;
g) Promover e colaborar na investigação e experimentação tendentes ao aperfeiçoamento da vitivinicultura duriense;
h) Desenvolver, por si ou por interposta pessoa, planos e acções de formação profissional;
i) Colaborar na defesa das denominações de origem e indicações geográficas da Região, podendo para o efeito intervir como assistente em processos por crimes respeitantes àquelas designações, bem como participar as infracções detectadas às autoridades competentes.
Na orgânica da Casa do Douro pretende-se assegurar o fortalecimento do tecido associativo da RDD e garantir que a composição do seu conselho regional tenha em conta a realidade sócio-profissional da região. Nestes termos, e no respeito do princípio constitucional da organização democrática das associações públicas, a Casa do Douro integra um conselho regional a eleger maioritariamente por sufrágio directo dos viticultores inscritos na Casa do Douro (que disporá de uma comissão permanente a eleger de entre os membros desse conselho), uma direcção e uma comissão de fiscalização eleitas por aquele conselho regional.
O conselho regional é composto por:
a) 75 membros eleitos por sufrágio directo de todos os viticultores inscritos, associados ou não;
b) 50 membros designados em representação das associações de viticultores e adegas cooperativas regularmente constituídas e em actividade na Região Demarcada do Douro. (In Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto)
- In Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto.
- Casa do Douro - Apartado 10 - Rua dos Camilos - 5050 Peso da Régua
(Transferência de arquivos do sitio "Régua" que será desativado em breve)
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